Problema a que responde
Uma crise que começa em Luanda pode ter de ser gerida a partir de Lisboa, com equipas em São Paulo. Sem protocolo de coordenação, a informação chega tarde e as decisões locais contradizem as de grupo.
Destinatários
- Grupos com operações em Portugal, no Brasil, nos PALOP e na Ásia;
- Organizações internacionais com escritórios em vários países;
- Empresas com cadeias de abastecimento distribuídas.
Entregáveis
- Plano de crise de grupo;
- Modelo de células de crise locais;
- Protocolo de coordenação entre fusos horários;
- Diretório de autoridades e contactos por país.
Metodologia
- 01
Cenários
Crises plausíveis por país.
- 02
Estrutura
Células de grupo e locais.
- 03
Coordenação
Protocolo e canais.
- 04
Validação
Exercício transfronteiriço.
Fundamento normativo
- Alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Cibersegurança (Portugal), quando aplicável;
- Deveres de segurança dos regimes nacionais aplicáveis.
Resultados esperados
- Coordenação rápida entre países;
- Decisões coerentes;
- Autoridades locais contactadas pelos canais certos.
Nota
A assessoria jurídica em cada jurisdição é prestada em articulação com advogados e parceiros habilitados localmente.