Centro de Crise | Lusofonia
Autoridades
As autoridades com que uma organização pode ter de interagir em cada jurisdição lusófona.
Espaço lusófono
Autoridades por país
CNPDPortugal: RGPD e Lei n.º 58/2019.www.cnpd.ptANPDBrasil: Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), artigo 48.º.www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/agente-de-tratamento/comunicado-de-incidente-de-seguranca-cisAgência de Protecção de Dados (APD)Angola: Lei n.º 22/11, de 17 de junho.apd.aoINTICMoçambique: Lei n.º 3/2017, de 9 de janeiro (Transações Eletrónicas).intic.gov.mzCNPD de Cabo VerdeCabo Verde: Lei n.º 133/V/2001, alterada pelas Leis n.º 41/VIII/2013 e n.º 121/IX/2021.www.cnpd.cvAgência Nacional de Protecção de Dados Pessoais (ANPDP)São Tomé e Príncipe: Lei n.º 03/2016, de 10 de março.www.rapdp.org/en/node/67Macau: Lei n.º 13/2019 (cibersegurança)Macau (RAEM): Lei n.º 8/2005 (proteção de dados pessoais).bo.io.gov.mo/bo/i/2019/25/lei13.aspLegis-PALOP+TL (legislação da Guiné-Bissau e de Timor-Leste)Guiné-Bissau, Timor-Leste e Guiné Equatorial: Quadros em evolução.www.legis-palop.org
Autoridades europeias e internacionais
Comité Europeu para a Proteção de DadosEmite orientações para a aplicação coerente do RGPD, incluindo sobre notificação de violações.www.edpb.europa.euAgência da União Europeia para a CibersegurançaGere a plataforma única de reporte do Regulamento de Ciber-Resiliência e apoia a cooperação europeia.www.enisa.europa.eu
A crise não respeita fronteiras nem fusos horários
Prepare a célula de crise do grupo e as células locais antes de precisar delas.