Centro de Crise | Lusofonia
Enquadramento
As exigências de continuidade e de gestão de crises variam entre jurisdições, mas a coordenação de grupo é sempre uma necessidade.
Leitura comparada
Continuidade e crise nos regimes lusófonos
Em Portugal, a continuidade das atividades, a recuperação de desastres e a gestão de crises integram as medidas obrigatórias do Regime Jurídico da Cibersegurança. O RGPD exige, para todos os responsáveis, a capacidade de restabelecer atempadamente a disponibilidade dos dados. Noutras jurisdições lusófonas, as exigências decorrem de regimes setoriais, de infraestruturas críticas ou de obrigações contratuais.
Para um grupo, a abordagem mais eficiente é um plano de crise comum com adaptações locais, testado com a participação simultânea de vários países.
| País ou território | Diploma de referência | Cibersegurança | Estado |
|---|---|---|---|
| Portugal | RGPD e Lei n.º 58/2019 | Regime Jurídico da Cibersegurança (Decreto-Lei n.º 125/2025): notificação inicial de incidentes significativos em 24 horas | Regime consolidado |
| Brasil | Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), artigo 48.º | Política Nacional de Cibersegurança e regras setoriais | Regime consolidado |
| Angola | Lei n.º 22/11, de 17 de junho | Enquadramento a analisar caso a caso, incluindo regras setoriais | Em revisão |
| Moçambique | Lei n.º 3/2017, de 9 de janeiro (Transações Eletrónicas) | Propostas de lei de segurança cibernética e de crimes cibernéticos em apreciação parlamentar | Em processo legislativo |
| Cabo Verde | Lei n.º 133/V/2001, alterada pelas Leis n.º 41/VIII/2013 e n.º 121/IX/2021 | Enquadramento a analisar caso a caso | Regime em vigor, revisto em 2021 |
| São Tomé e Príncipe | Lei n.º 03/2016, de 10 de março | Lei n.º 15/2017 (cibercrime) e Estratégia Nacional de Cibersegurança | Regime em vigor |
| Macau (RAEM) | Lei n.º 8/2005 (proteção de dados pessoais) | Lei n.º 13/2019 (cibersegurança), em vigor desde 22/12/2019, dirigida aos operadores de infraestruturas críticas | Regime consolidado |
| Guiné-Bissau, Timor-Leste e Guiné Equatorial | Quadros em evolução | Análise caso a caso | Em evolução |
Enquadramento verificado em setembro de 2026 em fontes oficiais e especializadas. A informação tem natureza geral e não dispensa a análise por advogado habilitado em cada jurisdição.
A crise não respeita fronteiras nem fusos horários
Prepare a célula de crise do grupo e as células locais antes de precisar delas.