Ecossistema Lusófono de Gestão de Incidentes

Centro de Crise | Lusofonia

Enquadramento

As exigências de continuidade e de gestão de crises variam entre jurisdições, mas a coordenação de grupo é sempre uma necessidade.

Leitura comparada

Continuidade e crise nos regimes lusófonos

Em Portugal, a continuidade das atividades, a recuperação de desastres e a gestão de crises integram as medidas obrigatórias do Regime Jurídico da Cibersegurança. O RGPD exige, para todos os responsáveis, a capacidade de restabelecer atempadamente a disponibilidade dos dados. Noutras jurisdições lusófonas, as exigências decorrem de regimes setoriais, de infraestruturas críticas ou de obrigações contratuais.

Para um grupo, a abordagem mais eficiente é um plano de crise comum com adaptações locais, testado com a participação simultânea de vários países.

País ou territórioDiploma de referênciaCibersegurançaEstado
PortugalRGPD e Lei n.º 58/2019Regime Jurídico da Cibersegurança (Decreto-Lei n.º 125/2025): notificação inicial de incidentes significativos em 24 horasRegime consolidado
BrasilLei n.º 13.709/2018 (LGPD), artigo 48.ºPolítica Nacional de Cibersegurança e regras setoriaisRegime consolidado
AngolaLei n.º 22/11, de 17 de junhoEnquadramento a analisar caso a caso, incluindo regras setoriaisEm revisão
MoçambiqueLei n.º 3/2017, de 9 de janeiro (Transações Eletrónicas)Propostas de lei de segurança cibernética e de crimes cibernéticos em apreciação parlamentarEm processo legislativo
Cabo VerdeLei n.º 133/V/2001, alterada pelas Leis n.º 41/VIII/2013 e n.º 121/IX/2021Enquadramento a analisar caso a casoRegime em vigor, revisto em 2021
São Tomé e PríncipeLei n.º 03/2016, de 10 de marçoLei n.º 15/2017 (cibercrime) e Estratégia Nacional de CibersegurançaRegime em vigor
Macau (RAEM)Lei n.º 8/2005 (proteção de dados pessoais)Lei n.º 13/2019 (cibersegurança), em vigor desde 22/12/2019, dirigida aos operadores de infraestruturas críticasRegime consolidado
Guiné-Bissau, Timor-Leste e Guiné EquatorialQuadros em evoluçãoAnálise caso a casoEm evolução

Enquadramento verificado em setembro de 2026 em fontes oficiais e especializadas. A informação tem natureza geral e não dispensa a análise por advogado habilitado em cada jurisdição.

A crise não respeita fronteiras nem fusos horários

Prepare a célula de crise do grupo e as células locais antes de precisar delas.